A declaração do Imposto de Renda sempre levanta dúvidas entre os contribuintes — especialmente quando o assunto envolve o orçamento doméstico com os nossos melhores amigos de quatro patas. Afinal, posso deduzir imposto de renda com gastos pet?
A resposta, por enquanto, é não. A legislação brasileira atual não permite a dedução de despesas com animais de estimação na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física.
Segundo as regras da Receita Federal, os gastos dedutíveis com saúde são exclusivos para seres humanos. Ou seja, despesas com veterinário, alimentação, banho e tosa ou medicamentos para o seu pet não entram no cálculo da restituição.
Por que essa dúvida está tão comum?
Essa questão ganhou força graças ao aumento nos gastos com cães, gatos e outros animais domésticos. Segundo uma pesquisa feita pela fintech Koin, 56% dos tutores de pets gastam mais de R$ 200 por mês com seus companheiros.
Com isso, é natural que as pessoas queiram incluir esses valores na hora de declarar o IR.
Projetos de lei podem mudar esse cenário
Embora atualmente não seja permitido deduzir gastos com pets, existem propostas em andamento no Congresso que podem mudar isso.
Dois projetos de lei merecem destaque:
- PL 340/2023, da deputada federal Renata Abreu (Pode-SP), propõe que os gastos com atendimento veterinário possam ser deduzidos do IRPF.
- PL 1529/2023, do deputado Felipe Becari (União-SP), vai além e sugere a dedução de despesas com alimentação e tratamento médico-veterinário.
Esses projetos ainda estão em tramitação e precisam passar por análises e votações para que qualquer mudança entre em vigor.
Cadastro Nacional de Animais Domésticos
Outro avanço recente foi a criação, em dezembro de 2024, do Cadastro Nacional de Animais Domésticos pelo governo federal.
A iniciativa tem o objetivo de concentrar dados sobre tutores e seus animais em uma base única. Essa medida pode ser um passo importante para embasar políticas públicas — e, quem sabe, reforçar projetos como os que propõem deduções de gastos com pets no Imposto de Renda.
Quem precisa declarar o IR em 2025?
Se você está se organizando para a declaração do IR 2025, vale lembrar quem está obrigado a declarar:
- Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 no ano.
- Quem recebeu rendimentos isentos ou tributados na fonte superiores a R$ 200 mil.
- Quem fez operações na bolsa com valor acima de R$ 40 mil ou teve ganho de capital.
- Quem teve posse de bens acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024.
- Entre outras situações previstas na legislação, incluindo receitas da atividade rural e rendimentos no exterior.
E agora, o que fazer com os gastos com pets?
Por enquanto, a recomendação é guardar os comprovantes de gastos com seu pet apenas para controle pessoal ou eventual uso em processos judiciais e planos de saúde específicos (quando aplicável). Mas, com os projetos de lei em andamento, o cenário pode mudar nos próximos anos.
Enquanto isso, cuidar da saúde do seu cão ou gato continua sendo uma prioridade — mesmo sem abatimento no IR. E se quiser ficar por dentro de todas as novidades sobre legislação, comportamento e bem-estar animal, continue acompanhando o Cães Primeiro! 🐶🐾
Com informações da CNN Brasil.