Que os cachorros em condomínios trazem muitos benefícios para os moradores, não é novidade. Cães são afetuosos e podem enriquecer a convivência em comunidade.
Mas, às vezes, ter um cachorro em condomínios, sejam de casas ou apartamentos, também requer uma atenção mais cuidadosa para manter uma boa relação entre os vizinhos.
Pensando nisso, reunimos 8 dicas neste artigo para que tutores de cães possam vivenciar de maneira harmoniosa a rotina dentro dos condomínios, sem afetar outras pessoas.
Veremos alguns pontos importantes, como regras do condomínio em relação a animais, etiqueta para áreas comuns, como elevadores e garagem, cuidados com barulho, higienização das necessidades do animal, entre outros pontos.
Aplicando essas orientações no seu dia a dia, você evitará atritos desnecessários com os demais condôminos, além de contribuir para um convívio mais leve, afetuoso e tolerante no seu condomínio.
Cachorros em condomínio: respeite as regras
Parece óbvio, mas muitos tutores insistem em transgredir as normativas condominiais. Cada condomínio tem suas próprias regras dispostas no regimento interno ou na convenção condominial sobre animais de estimação.
Se você tiver alguma dúvida, o aconselhado é sempre consultar seu síndico ou a administradora do seu condomínio.
Ler evita sérios problemas futuros. Alguns condomínios não aceitam animais de estimação, enquanto outros empreendimentos modernos já permitem a estadia de cachorros em suas instalações, desde que sejam respeitadas as normativas.
Entretanto, alguns regimentos internos que não permitem a presença de cachorros em condomínio são considerados inválidos, já que a própria legislação brasileira admite que ter um pet é um direito do cidadão.
Tenha atenção a:
- Cuidados em áreas comuns;
- Obrigação de manter seu cachorro vacinado;
- Obedecer aos termos sobre barulhos emitidos pelo animal, como latidos;
- Locais que permitem e que proíbem a circulação de cachorros.
Respeite os espaços compartilhados
Alguns condomínios proíbem a circulação de animais em determinados espaços e o não cumprimento dessas regras pode levar a uma série de problemas com a vizinhança e o síndico.
Esse foi o caso que o biomédico Júnior Lopes, de 30 anos, relatou. Em seu condomínio, os vizinhos já alegaram que viram cachorros sendo levados para a quadra do conjunto residencial, quando a normativa interna proíbe que os cachorros transitem nesse local em específico.
“Eu não me importo se o dono com o seu cachorro quiser dar uma parada, sentar em um banco e até mesmo se o pet fazer as suas necessidades; nesse caso, desde que o dono limpe”, afirma Júnior Lopes.
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Treinamento e comportamento adequados
É importante que você eduque seu cão para que ele não faça barulhos excessivos, que não seja agressivo com outras pessoas e animais, além de não danificar áreas comuns.
Uso de coleira e focinheira – se aplicável
Se necessário, mantenha seu animal de estimação com coleira e, em alguns casos, com focinheira ao circular nas áreas comuns do condomínio. Isso contribui para a segurança e tranquilidade dos demais moradores.
Uso de caixa de transporte, guia e coleira – se aplicável
Use a caixa de transporte, a guia e a coleira sempre que for passear com o seu animal pelo condomínio. Assim como a focinheira, essa medida visa também a segurança tanto dos demais condôminos quanto a do próprio animal.
Cuidado com a limpeza
Sempre recolha as fezes e limpe a urina do seu cachorro sempre que ele sujar as áreas comuns. Leve consigo saquinhos plásticos e um borrifador com água e desinfetante para limpar o local.
Evite barulhos excessivos
Animais que fazem barulho podem perturbar a paz no condomínio. Treine seu animal para minimizar ruídos excessivos e evite situações que possam causar estresse aos vizinhos.
Comunicação transparente
Seja sempre cordial e educado com os outros moradores que também têm animais de estimação. Procure resolver da melhor maneira os eventuais conflitos pacífica e civilizadamente.
Se necessário, recorra ao síndico ou à administradora para mediar a situação.
O que diz a lei sobre a permanência de cães em condomínios?
De acordo com o site Jusbrasil, nenhuma convenção condominial pode proibir a permanência de animais no interior de apartamentos, já essa ação violaria o direito de propriedade, disposto no artigo 5°, XXII da Constituição Federal.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXII – é garantido o direito de propriedade.
Constituição da República Federativa do Brasil
Desde que o animal não ofereça risco à saúde ou à segurança dos demais moradores e não tire o sossego dos outros condôminos, a permanência é permitida, tornando nula qualquer convenção contrária que proíba a permanência de animais domésticos.
O que pode acontecer é que existam regulamentações, como o explicado neste outro artigo do Jusbrasil, como o dever de o tutor manter seu cachorro próximo a si. Prevista em lei, essa normativa visa garantir a segurança de todos em determinado espaço.
Para mais informações, deixaremos as respectivas leis:
- Art. 10 da Lei Nº 4.591/64 – Proibições do condômino
- Art. 1.277, Art. 1.335 – Sobre interferências prejudiciais ao sossego, saúde e segurança dos condôminos
- Art. 1.336, IV da Lei Nº 10.406/02 – Deveres do condômino
É também responsabilidade do tutor limpar os dejetos de seu cão nas áreas comuns. Além da sujeita, os dejetos podem transmitir doenças.
- Art. 10 da Lei Nº 4.591/64 e
- Art. 1.336, IV da Lei Nº 10.406/02
A mesma responsabilidade deve ser mantida nas áreas privadas da casa. O tutor que manter sua casa suja e que o mau cheiro incomode outros condôminos pode incorrer em crime de maus tratos.
- Art. 32 da Lei Nº 9.605/98 – Sanções penais e administrativas sobre condutas e atividades lesivas ao meio ambiente
- Art. 3º, II do Decreto Nº 24.645/34 – Medidas de proteção aos animais
Os latidos e outros barulhos também devem ser controlados. Para que isso não aconteça, o recomendado é sempre contatar um especialista comportamental canino.
Não só os barulhos e latidos incomodam, mas também os barulhos das unhas dos cachorros entram na lista de repetições insuportáveis. Caso o tutor não respeite essa normativa, poderá ser preso.
- Art. 42, IV do Decreto-Lei Nº 3.688/41 – Lei das contravenções penais
Quais são os direitos do tutor?
Como explicado anteriormente, a Constituição assegura o direito de propriedade, ou seja, você pode manter seu cachorro em sua casa ou apartamento, desde que sua permanência não atrapalhe ou coloque em risco a vida de um terceiro.
Também estão dispostos em lei os seguintes artigos:
É configurado como constrangimento ilegal a proibição de visitantes entrarem com seus cães. Os visitantes devem seguir as mesmas regras que os condôminos seguem.
- Art. 146 do Decreto lei Nº 2.848/40 – constrangimento ilegal
Cachorros que são dóceis ou que não representem perigo não precisam usar focinheira. O uso obrigatório desrespeita a dignidade do animal e é configurado como crime de maus tratos.
- Art. 32 da Lei Nº 9.605/98
- Art. 3º, I do Decreto Nº 24.645/34
Sobre a proibição de uso do elevador, a restrição de uso constitui constrangimento ilegal, além de maus tratos.
- Art. 146 do Decreto-lei Nº 2.848/40
- Art. 32 da Lei Nº 9.605/98 e
- Art. 3º, I do Decreto Nº 24.645/34
Dentro do entendimento de constrangimento ilegal, a obrigatoriedade de o tutor levar o animal no colo também se aplica nesse tópico, já que alguns tutores, por motivos físicos, estão impossibilitados de carregar o animal.
Impedir o acesso do animal às áreas comuns configura uma transgressão ao direito de “ir e vir” da pessoa. Isso desde que o animal não represente um risco à saúde ou à segurança de terceiros.
- Art. 5º da Constituição Federal da República Federativa do Brasil
Ameaças realizadas por parte de condôminos contra a saúde e bem-estar animal ou proibições ilegais motivam a lavratura de boletim de ocorrência contra o autor, além de configurar constrangimento ilegal e ameaça.
- Art. 146 do Decreto-lei Nº 2.848/40
- Art. 147 do Decreto-lei Nº 2.848/40 – ameaça
Palavras finais
Ter um animal de estimação quando se mora em condomínio pode ser um desafio, mas também traz muitas alegrias.
Com as dicas compartilhadas neste artigo sobre uma convivência harmoniosa de cachorros em ambientes compartilhados, fica claro que é totalmente possível que humanos e pets vivam bem em comunidade.
Basta seguir algumas recomendações de bom senso, como respeitar as regras condominiais, manter a higiene dos espaços coletivos e não incomodar vizinhos com barulhos. Além disso, socializar o animal, investir em treinamentos e ter cuidado redobrado com filhotes é essencial.
Condomínios podem ser ótimos lugares tanto para humanos quanto para cachorros morarem. Entretanto, a responsabilidade dos tutores e o respeito mútuo entre todos são fundamentais para uma convivência harmoniosa.
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