Com a sanção da Lei n.º 4.813/2025, a cidade de Itanhaém, no litoral de São Paulo, deu um passo importante na defesa dos direitos dos animais. Agora, quem atropelar cachorro pode render uma multa salgada de até R$ 2.820, caso não prestar assistência.
A medida coloca o bem-estar animal como prioridade nas questões de trânsito e pode servir de modelo para outros municípios brasileiros.
Segundo dados do IBGE, o Brasil possui mais de 54 milhões de cães, o que torna cada vez mais comum a interação entre humanos, pets e o tráfego urbano. Nesse cenário, medidas como essa são fundamentais para garantir mais segurança e responsabilidade nas vias públicas.
O que diz a nova lei sobre o socorro aos animais atropelados?
A legislação, de autoria do vereador Willian Thor (UNIÃO), determina que qualquer pessoa que atropelar um animal, seja dirigindo carro, moto, bicicleta ou outro veículo, deve prestar socorro imediato. A regra vale tanto para motoristas profissionais quanto para cidadãos comuns.
Mais do que punir, o objetivo da nova norma é incentivar uma cultura de empatia e responsabilidade coletiva, promovendo mais respeito à vida dos animais. A proposta foi apresentada em fevereiro e recebeu aprovação unânime da Câmara Municipal em maio, sendo sancionada pela prefeitura em junho.
Multa por atropelar e não socorrer pode chegar a R$ 2.820
A punição começa com 300 Unidades Fiscais do Município (UFs) — o equivalente a R$ 1.410. Em caso de reincidência no mesmo ano, o valor dobra, chegando aos R$ 2.820.
A fiscalização ficará por conta dos órgãos municipais, mas a população também poderá denunciar casos de omissão de socorro, contribuindo com a aplicação da lei. Mais do que valores altos, a multa foi pensada para gerar impacto educativo e provocar mudanças reais no comportamento dos motoristas.
O que fazer ao atropelar um cachorro?
Se você atropelar um cachorro ou qualquer outro animal, pare o veículo em local seguro e sinalize a via para evitar novos acidentes.
Aproxime-se com cuidado, pois animais feridos podem estar assustados e reagir de forma agressiva. Fale com calma e não tente movê-lo se não tiver preparo, para não piorar a situação.
Quem acionar?
Ligue para serviços veterinários de emergência ou, se não souber quem chamar, contate a Polícia Militar, que poderá orientar sobre os próximos passos.
Muitas cidades contam com equipes municipais especializadas em resgate de animais feridos. Sempre que possível, tire fotos da cena e anote informações que possam ajudar em registros ou investigações.
Outras cidades já aplicam leis semelhantes
Itanhaém se junta a outras cidades da Baixada Santista que já possuem legislações voltadas ao socorro de animais atropelados.
Guarujá foi pioneira com a Lei n.º 4.352/2016, seguida por Mongaguá (Lei n.º 3.197/2021) e Peruíbe (Lei n.º 4.095/2022). Esse movimento conjunto fortalece a proteção animal na região e pode inspirar outras cidades pelo Brasil.
A convergência dessas políticas públicas sinaliza uma mudança importante: tratar o atropelamento de animais não apenas como acidente, mas como uma questão de responsabilidade social e civil.
Nós, do Cães Primeiro, queremos parabenizar o vereador Willian Thor por seu trabalho e à Câmara de Vereadores e ao Prefeito de Itanhaém pela aprovação da lei proposta. Que seja exemplo para o Brasil inteiro!